Somos  especializados em Direito da Família e Direito Cívil 

Apesar de ser muito importante, muitas pessoas não conhecem todas as aplicações desse ramo jurídico e em quais situações um advogado pode ajudar a resolver conflitos, propor ações judiciais ou mesmo fazer acordos entre as partes.

Veja algumas situações em que você pode obter o nosso suporte:

a) Direito de Família

Use o nosso escritório para resolver a questão com mais segurança e tranquilidade. Acompanhe! Resolução de conflitos extrajudicialmente Uma das situações mais comuns para buscar um advogado de família é a resolução de conflitos entre casais ou outros parentes de forma extrajudicial, ou seja, sem ter que procurar a justiça. É possível, por exemplo, fazer um divórcio no cartório, desde que cumpridos alguns requisitos. Esse procedimento é muito mais rápido do que a ação judicial e pode ter menos custos também, tendo em vista que não há pagamentos judiciais.

b) Inventário

Ele pode ser feito extrajudicialmente quando todos os envolvidos estiverem de acordo com a partilha de bens. Resolver os conflitos dessa forma pode trazer várias vantagens para todas as partes: rapidez na resolução do caso, menos custos e menos deslocamentos. Para orientar as partes acerca da possibilidade de se recorrer à via extrajudicial, a presença do advogado de família faz toda a diferença.

c) Guarda de filhos

A guarda dos filhos após uma separação é um assunto muito delicado: as brigas e disputas podem afetar as crianças e os pais, de modo que resolver o conflito de forma pacífica e rápida é fundamental. A guarda pode ser unilateral, que é aquela em que o filho fica com somente um dos pais e o outro tem direito a visitas periódicas, ou compartilhada, na qual todas as decisões importantes sobre a vida dos filhos devem ser feitas por ambos os pais. Segundo o Código Civil brasileiro, esse último caso deve ser adotado como regra. No entanto, é possível que se adote outro tipo de guarda por decisão judicial, se for o melhor para o menor. Um advogado de família conhece todas as regras legais sobre o assunto, tem experiência e já sabe como são as decisões e pensamentos dos juízes da região, podendo auxiliar o casal, ou apenas uma das partes, de forma segura e competente. Como esse assunto é muito delicado, principalmente para a criança, é fundamental contar com um profissional sério e com conhecimento e experiência na área, para que se busque a melhor decisão possível para satisfazer os interesses dos envolvidos.

d) Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente a uma pessoa para que ela consiga suprir suas necessidades básicas para sobrevivência e manutenção. É comum pensar que ela serve só para comprar alimentos, mas, na verdade, ela deve cobrir todos os gastos com o cotidiano. Tanto filhos como ex-cônjuges e ex-companheiros podem receber pensão alimentícia. Podem receber pensão, ainda, os pais e os avós, apesar de esses casos serem menos comuns. Para os filhos, o pagamento deve ser feito até que eles completem 18 anos ou, caso estejam cursando pré-vestibular, Ensino Superior ou curso técnico, até os 24 anos. Já para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, não há um prazo fixo para todos os casos. Dependendo da situação, a pensão poderá durar até certo momento ou até o fim da vida. O nosso escritório é especialista em fazer o acordo de pensão, propor a ação judicial ou defender a parte interessada. É possível discutir valores, prazo de pagamento e prazos, por exemplo.

e) União estável

A união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas com uma duração razoável e o objetivo de constituir família. Conforme o Código Civil, não há um prazo mínimo de convivência para se caracterizar essa relação, bem como não é necessário que o casal more na mesma casa. A configuração da união estável é importante porque dela decorrem os mesmos direitos de um casamento, inclusive em relação ao regime de separação ou comunhão de bens. Além disso, existem outras garantias para os companheiros, como a pensão por morte. É possível, ainda, com o auxílio de um advogado, fazer um contrato — chamado de declaração de união estável — que servirá como um pacto antenupcial. Com esse contrato, a união ficará caracterizada e não será necessário passar por uma ação judicial para o reconhecimento dessa relação, economizando tempo e dinheiro. Além disso, em caso de separação, o acordo ficará mais fácil, podendo ser feito, inclusive, de forma extrajudicial, e não por divórcio.

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